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PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
18/2013
Aprova
o
Regulamento
da
Consulta
prevista
no
parágrafo
do
artigo
16
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
Região.
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
,
em
sessão
plenária
e
extraordinária
realizada
nesta
data,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
o
contido
no
PA
0005318-
11.2012.5.04.0000;
CONSIDERANDO
a
alteração
no
artigo
16
e
parágrafos
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
Região,
em
especial
o
acréscimo
do
§
1º,
que
prevê
que
a
eleição
será
precedida
de
consulta
não
vinculativa
a
todos
juízes
de
grau
em
atividade,
a
fim
de
apurar
os
nomes
daqueles,
dentre
os
elegíveis,
que
a
maioria
indica
para
o
exercício
dos
cargos
de
Presidente
e
Vice-Presidente.
CONSIDERANDO
que
o
§
12
do
art.
16
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
Região
prevê
que
a
eleição
e
posse
do
Diretor
e
do
Vice-Diretor
da
Escola
Judicial
será
realizada
da
mesma
forma
e
data
que
os
cargos
de
direção
do
Tribunal,
sendo
igualmente
precedida
de
consulta
conforme
parágrafo
do
referido
artigo;
RESOLVEU,
por
unanimidade,
aprovar
o
Regulamento
da
consulta
prevista
no
parágrafo
do
artigo
16
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
Região:
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
Art.
O
processo
de
consulta
previsto
nos
parágrafos
e
12
do
artigo
16
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Região
reger-se-á
na
forma
dos
artigos
que
seguem.
Art.
O
processo
de
consulta
será
conduzido
por
uma
Comissão,
formada
por
três
integrantes,
sendo
dois
Desembargadores
indicados
pelo
Pleno
do
Tribunal
e
um
Juiz
indicado
pela
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
Região
-
AMATRA
IV.
Parágrafo
único.
A
Comissão
de
Consulta
será
presidida
pelo
Desembargador
mais
antigo
na
carreira.
Art.
O
Pleno
formará
a
Comissão
de
Consulta
até
a
primeira
sexta-feira
útil
do
mês
de
setembro
e
indicará
os
nomes
dos
Desembargadores
elegíveis
que
comporão
a
nominata
da
consulta,
nos
termos
do
art.
102
da
Lei
Complementar
35/1979.
§
A
AMATRA
IV
indicará,
até
a
primeira
quinta-
feira
do
mês
de
setembro,
o
seu
respectivo
representante.
§
A
comissão
indicará,
no
prazo
de
dois
dias,
o
servidor
que
atuará
como
seu
secretário.
Art.
A
nominata
para
eleição
da
Direção
da
Escola
Judicial
será
composta
de
todos
os
Desembargadores
do
Tribunal,
observado
o
art.
227-C
do
Regimento
Interno
do
Tribunal,
admitida
a
recusa.
Art.
Será
disponibilizado
na
rede
interna
do
Tribunal,
com
acesso
restrito
aos
magistrados,
espaço
específico
para
cada
Desembargador
constante
da
nominata
da
consulta
realizar
apresentação
única.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
Art.
A
consulta
será
realizada
na
última
segunda,
terça
e
quarta-feira
do
mês
de
setembro,
por
voto
secreto
em
meio
eletrônico,
na
rede
interna
do
Tribunal.
§
No
espaço
para
votação,
estarão
indicados
os
nomes
constantes
das
nominatas,
sendo
que
cada
juiz
consultado
votará
em
dois
nomes,
na
forma
prevista
no
§
do
artigo
16
do
Regimento
Interno,
e
dois
nomes
para
a
Escola
Judicial,
na
forma
do
artigo
227-C,
do
Regimento
Interno.
§
Após
concluído
o
voto,
o
magistrado
receberá
um
comprovante
eletrônico
do
ato,
sem
indicação
do
conteúdo
da
sua
escolha.
Art.
A
apuração
dos
votos
será
concluída
até
às
10h
do
dia
subsequente
ao
da
consulta,
sendo
o
resultado
divulgado
pela
Presidência
do
Tribunal
e
encaminhado
ao
Tribunal
Pleno.
Art.
Os
casos
omissos
serão
decididos
pela
Comissão
de
Consulta.
Art.
A
presente
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Tomaram
parte
na
sessão
os
Exmos.
Desembargadores
Juraci
Galvão
Júnior,
Rosane
Serafini
Casa
Nova,
João
Alfredo
Borges
Antunes
de
Miranda,
Ana
Luiza
Heineck
Kruse,
Tânia
Maciel
de
Souza,
Cleusa
Regina
Halfen,
Ricardo
Luiz
Tavares
Gehling,
Ana
Rosa
Pereira
Zago
Sagrilo,
Ricardo
Carvalho
Fraga,
José
Felipe
Ledur,
Flávia
Lorena
Pacheco,
Luiz
Alberto
de
Vargas,
Beatriz
Renck,
Maria
Cristina
Schaan
Ferreira,
Cláudio
Antônio
Cassou
Barbosa,
Carmen
Izabel
Centena
Gonzalez,
Emílio
Papaléo
Zin,
Vânia
Maria
Cunha
Mattos,
Denise
Pacheco,
Alexandre
Corrêa
da
Cruz,
Clóvis
Fernando
Schuch
Santos,
Marçal
Henri
dos
Santos
Figueiredo,
Rejane
Souza
Pedra,
Wilson
Carvalho
Dias,
Ricardo
Hofmeister
de
Almeida
Martins
Costa,
Francisco
Rossal
de
Araújo,
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
Marcelo
Gonçalves
de
Oliveira,
Maria
Helena
Lisot,
Lucia
Ehrenbrink,
Iris
Lima
de
Moraes,
Herbert
Paulo
Beck,
George
Achutti,
Tânia
Regina
Silva
Reckziegel,
Laís
Helena
Jaeger
Nicotti,
Marcelo
José
Ferlin
D’Ambroso,
Gilberto
Souza
dos
Santos,
Raul
Zoratto
Sanvicente,
André
Reverbel
Fernandes
e
João
Paulo
Lucena,
sob
a
presidência
da
Exma.
Desembargadora
Maria
Helena
Mallmann,
Presidente
deste
Tribunal.
Presente
pelo
Ministério
Público
do
Trabalho
o
Dr.
Ivan
Sérgio
Camargo
dos
Santos.
Porto
Alegre,
06
de
setembro
de
2013.
Cláudia
Regina
Schröder,
Secretária
do
Tribunal
Pleno,
do
Órgão
Especial
e
da
SDC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
CERTIDÃO
CERTIFICO
que
a
presente
Resolução
Administrativa,
disponibilizada
no
DEJT
do
dia
11.9.2013,
é
considerada
publicada
nesta.
Em
12
de
setembro
de
2013.
Cláudia
Regina
Schröder
Secretária
do
Tribunal
Pleno,
do
Órgão
Especial
e
da
SDC