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PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
17/2013
O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Região
,
na
sessão
plenária
e
extraordinária
realizada
nesta
data,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
aprovar
o
ASSENTO
REGIMENTAL
01/2013
,
para:
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
caput
do
artigo
14,
que
passa
a
ser:
“Art.
14.
Excetuados
os
Desembargadores
ocupantes
dos
cargos
de
Direção,
os
demais
Desembargadores
serão
distribuídos
nas
Seções
Especializadas
e
nas
Turmas,
mediante
manifestação
de
preferência,
observada
para
esse
efeito
a
ordem
de
antiguidade,
permitida
a
remoção
ou
a
permuta
na
forma
regimental.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
parágrafo
do
artigo
14,
que
passa
a
ser:
Ҥ
As
Presidências
das
Seções
Especializadas
e
das
Turmas,
excetuada
a
Seção
de
Dissídios
Coletivos,
serão
exercidas
pelos
Desembargadores
mais
antigos,
os
quais
escolherão,
por
ordem
de
antiguidade,
na
sessão
plenária
referida
no
artigo
16
deste
Regimento
e
após
a
eleição
para
os
cargos
de
Direção
do
Tribunal,
a
Seção
Especializada
e
a
Turma
de
que
preferirem
participar.”
SUPRIMIR
o
parágrafo
do
artigo
14,
RENUMERAR
o
parágrafo
do
artigo
14
para
parágrafo
e
ALTERAR
A
REDAÇÃO,
que
passa
a
ser:
Ҥ
Não
havendo
remoção,
ocupará
a
Presidência
o
Desembargador
mais
antigo
na
Seção
Especializada
ou
na
Turma.”
DAR
NOVA
REDAÇÃO
ao
parágrafo
do
artigo
14,
que
passa
a
ser:
Ҥ
Os
Desembargadores
que
optarem
pela
Seção
Especializada
em
Execução
serão
posicionados
em
duas
Turmas
a
ela
vinculadas
conforme
for
estabelecido
pelo
Tribunal
Pleno.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
artigo
15,
que
passa
a
ser:
“Art.
15.
A
requerimento
dos
interessados,
o
Órgão
Especial
poderá
deferir
a
transferência
de
Seção
Especializada
ou
de
Turma,
mediante
remoção
ou
permuta.”
ACRESCENTAR
o
parágrafo
ao
artigo
16,
com
a
seguinte
redação:
Ҥ
A
eleição
será
precedida
de
consulta
não
vinculativa
a
todos
juízes
de
grau
em
atividade,
a
fim
de
apurar
os
nomes
daqueles,
dentre
os
elegíveis,
que
a
maioria
indica
para
o
exercício
dos
cargos
de
Presidente
e
Vice-Presidente.”
RENUMERAR
os
parágrafos
a
11
do
artigo
16
para
a
12,
com
ADAPTAÇÃO
DA
REDAÇÃO
nos
parágrafos
8º,
9º,
11
e
12,
renumerados,
que
ficam
assim
redigidos:
Ҥ
Não
sendo
obtida
a
maioria
de
votos
de
que
trata
o
parágrafo
6º,
repetir-se-á
o
escrutínio.
Ao
novo
escrutínio
poderão
concorrer
os
dois
Desembargadores
mais
votados
para
cada
cargo,
proclamando-se
como
eleito
o
que
obtiver
a
maioria
dos
votos
dos
Desembargadores
presentes,
ou,
em
caso
de
empate,
o
mais
antigo.”
Ҥ
Os
mandatos
dos
cargos
previstos
no
presente
artigo
serão
de
dois
anos,
vedada
a
reeleição
do
Presidente
do
Tribunal,
do
Vice-
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
Presidente,
do
Corregedor
Regional
e
do
Vice-Corregedor,
com
ressalva
da
hipótese
a
que
se
refere
o
parágrafo
anterior.
O
Desembargador
que
tiver
exercido
quaisquer
cargos
de
Direção
do
Tribunal
por
quatro
anos,
ou
o
de
Presidente,
não
figurará
entre
os
elegíveis
até
que
se
esgotem
todos
os
nomes,
na
ordem
de
antiguidade.
É
obrigatória
a
aceitação
do
cargo,
salvo
recusa
manifestada
e
aceita
antes
da
eleição.”
Ҥ
11
O
Ouvidor
e
o
Vice-Ouvidor
serão
eleitos
no
mês
de
outubro
dos
anos
pares,
para
mandato
de
dois
anos,
permitida
uma
recondução,
na
forma
dos
parágrafos
6º,
e
deste
artigo,
tomando
posse
perante
o
Tribunal
Pleno
na
mesma
oportunidade.”
Ҥ
12
A
eleição
e
posse
do
Diretor
e
do
Vice-Diretor
da
Escola
Judicial
será
realizada
da
mesma
forma
e
data
que
os
cargos
de
direção
do
Tribunal,
sendo
igualmente
precedida
de
consulta
conforme
parágrafo
deste
artigo.”
REVOGAR
o
parágrafo
do
artigo
18-A
e
ACRESCENTAR
o
artigo
18-B
e
parágrafos
a
5º,
com
a
seguinte
redação:
“Art.
18-B.
Para
a
escolha
dos
candidatos
que
integrarão
a
lista
tríplice
para
provimento
de
vaga
de
Desembargador
destinada
a
Advogados
e
a
membros
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
observar-se-ão
os
seguintes
critérios:
§
Será
realizado,
em
votação
secreta,
o
primeiro
escrutínio,
cabendo
a
cada
Desembargador
votar
em
três
dos
nomes
constantes
da
lista
sêxtupla.
Ter-se-á
como
constituída
a
lista
se,
neste
primeiro
escrutínio,
três
dos
candidatos
obtiverem
o
voto
da
maioria
absoluta
dos
membros
efetivos
do
Tribunal,
respeitado
o
quorum
previsto
no
art.
20
deste
Regimento,
figurando
na
lista
tríplice
os
três
nomes
mais
votados,
observada
a
ordem
decrescente
do
número
de
votos.
§
Não
alcançada
a
maioria
absoluta
dos
votos
por
nenhum
dos
integrantes
da
lista
sêxtupla,
proceder-se-á
a
novo
escrutínio,
concorrendo
todos
os
candidatos,
observado
o
§
deste
artigo.
§
Não
alcançada
a
maioria
absoluta
para
a
escolha
do
segundo
e/ou
terceiro
nomes
da
lista
tríplice,
será
realizado
novo
escrutínio,
ao
qual
concorrerão
os
candidatos
remanescentes
da
lista
sêxtupla,
sendo
considerado
escolhido
o
que
obtiver
a
maioria
absoluta
dos
votos
dos
membros
efetivos
do
Tribunal.
§
Não
alcançada
a
maioria
absoluta
no
caso
do
parágrafo
anterior,
seguir-se-á
a
novo
escrutínio,
com
a
participação
dos
candidatos
da
lista
sêxtupla,
sendo
considerado
escolhido
o
candidato
que
obtiver
a
maioria
dos
votos
dos
Desembargadores
presentes
à
sessão.
§
Ocorrendo
empate
entre
os
candidatos,
realizar-se-á
novo
escrutínio,
concorrendo
apenas
os
nomes
que
receberam
o
mesmo
número
de
votos.
§
Persistindo
o
empate,
será
considerado
escolhido
o
Procurador
que
tiver
mais
tempo
na
carreira
do
Ministério
Público
do
Trabalho
ou
o
Advogado
que
possuir
a
inscrição
definitiva
mais
antiga
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
dos
incisos
I
e
II
do
artigo
24,
que
passa
a
ser:
“I
eleger
o
Presidente
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
do
Tribunal
e
demais
titulares
de
sua
Direção,
os
Desembargadores
elegíveis
do
Órgão
Especial,
o
Diretor,
o
Vice-Diretor,
os
Conselheiros
da
Escola
Judicial
e
os
suplentes,
o
Ouvidor
e
o
Vice-Ouvidor;
II
-
dar
posse
aos
membros
eleitos
para
os
cargos
de
Direção,
aos
Juízes
nomeados
para
o
Tribunal,
aos
integrantes
do
Órgão
Especial,
aos
Presidentes
de
Turma
e
Seções
Especializadas,
ao
Diretor
e
ao
Vice-Diretor
da
Escola
Judicial,
ao
Ouvidor
e
ao
Vice-Ouvidor;”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
inciso
XXI
do
artigo
25,
que
passa
a
ser:
“XXI
-
apreciar
os
processos
e
os
recursos
de
natureza
administrativa,
bem
como
os
recursos
das
decisões
proferidas
pelo
Desembargador-Ouvidor;”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
caput
do
artigo
31,
que
passa
a
ser:
“Art.
31.
A
Seção
de
Dissídios
Individuais
(1ª
SDI)
será
constituída
por
treze
Desembargadores.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
caput
do
artigo
33,
que
passa
a
ser:
“Art.
33.
A
Seção
de
Dissídios
Individuais
(2ª
SDI)
será
constituída
por
treze
Desembargadores.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
artigo
34-A,
que
passa
a
ser:
“Art.
34-A.
A
Seção
Especializada
em
Execução
será
constituída
por
oito
Desembargadores,
vinculados
a
duas
Turmas
do
Tribunal,
funcionando
com
o
quorum
de,
no
mínimo,
cinco
dos
Desembargadores
que
a
integram,
entre
estes
incluído
o
Desembargador
que
a
estiver
presidindo.”
ACRESCENTAR
os
parágrafos
11
e
12
ao
artigo
77,
com
a
seguinte
redação:
Ҥ
11
Ao
término
da
convocação,
os
processos
distribuídos
ao
Juiz
convocado
permanecerão
vinculados
à
cadeira
por
ele
ocupada,
com
exceção
dos
vistados
e
dos
embargos
declaratórios,
que
permanecerão
vinculados
ao
magistrado
convocado.
§
12
Na
hipótese
do
§
11,
o
Juiz,
ao
término
da
convocação,
poderá
permanecer
afastado
da
jurisdição
de
grau,
a
fim
de
finalizar
os
processos
aos
quais
permaneceu
vinculado.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
inciso
III
do
artigo
213,
que
passa
a
ser:
“III
A
Comissão
de
Informática,
por
5
Magistrados,
3
do
Tribunal
e
2
do
grau,
sendo
um
deles
o
Juiz-Diretor
do
Foro
de
Porto
Alegre
e
o
outro
eleito
pelo
Tribunal
Pleno;
pelo
Diretor-Geral
e
pelo
Secretário-Geral
Judiciário,
com
direito
a
voto;
por
um
representante
da
Secretaria-Geral
da
Presidência
e
um
da
Secretaria
da
Corregedoria
e
pelo
Diretor
da
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicações
-
SETIC,
estes
últimos
sem
direito
a
voto,
funcionando
com
quorum
de
3
Magistrados
e
1
servidor;”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
do
caput
e
do
parágrafo
do
artigo
227-C,
que
passa
a
ser:
“Art.
227-
C.
No
âmbito
da
Região
funcionará
a
Escola
Judicial,
dirigida
por
um
Diretor
e
um
Vice-Diretor,
ambos
Desembargadores
eleitos
pelo
Tribunal
Pleno
para
mandato
de
2
(dois)
anos,
vedada
a
reeleição.”
Ҥ
O
Desembargador
Diretor
da
Escola
Judicial,
a
critério
do
Órgão
Especial,
poderá
ser
afastado
da
jurisdição.”
ALTERAR
A
REDAÇÃO
dos
incisos
I
e
II
do
artigo
227-D,
que
passa
a
ser:
“I
receber
sugestões,
críticas,
denúncias,
elogios,
pedidos
de
informação
e
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
reclamações
que
tenham
por
objeto
serviços
judiciários
e
administrativos
prestados
por
quaisquer
das
unidades
da
Justiça
do
Trabalho
na
Região,
bem
como
pedidos
de
acesso
à
informação
fundamentados
na
Lei
12.527/2011;
II
quando
necessário,
encaminhar
as
manifestações
às
unidades
competentes,
solicitando
informações
que
viabilizem
a
apresentação
de
resposta
ao
manifestante;”
ACRESCENTAR
os
incisos
III
a
VII
do
artigo
227-D,
com
a
seguinte
redação:
“III
apresentar
resposta
ao
manifestante,
instruindo-a,
se
for
o
caso,
com
as
informações
prestadas
pelas
unidades
competentes;
IV
-
promover
a
apuração
das
reclamações
acerca
de
deficiências
na
prestação
de
serviços,
abusos
e
erros
cometidos,
respeitada
a
competência
da
Corregedoria;
V
sugerir
aos
demais
órgãos
do
Tribunal
a
adoção
de
medidas
administrativas
tendentes
à
melhoria
e
aperfeiçoamento
das
atividades
desenvolvidas,
com
base
nas
informações,
sugestões,
reclamações,
denúncias,
críticas
e
elogios
recebidos;
VI
apresentar
e
dar
publicidade
aos
dados
estatísticos
acerca
das
manifestações
recebidas
e
providências
adotadas;
VII
encaminhar
ao
Presidente
do
Tribunal,
anualmente,
relatório
das
atividades
desenvolvidas
pela
Ouvidoria.”
RENUMERAR
o
parágrafo
único
do
artigo
227-D
para
§
1º,
mantendo
a
redação,
e
ACRESCENTAR
os
parágrafos
a
ao
artigo
227-D,
com
a
seguinte
redação:
Ҥ
As
manifestações
poderão
ser
produzidas:
I
diretamente
na
página
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Região
na
internet,
em
formulário
eletrônico
especificamente
destinado
para
tanto;
II
por
meio
de
mensagem
eletrônica;
III
por
meio
de
formulário
impresso
ou
carta;
IV
por
telefone;
V
em
visita
pessoal
à
Ouvidoria;
VI
por
outros
meios
que
a
Ouvidoria
disponibilize.
§
Para
viabilizar
a
resposta,
além
da
identificação
do
interessado,
as
manifestações
deverão
conter,
pelo
menos,
um
dos
seguintes
dados
do
manifestante:
endereço
completo,
endereço
eletrônico,
telefone
ou
fax.
§
Serão,
a
juízo
do
Ouvidor,
indeferidas
ou
desconsideradas
as
manifestações:
I
anônimas;
II
para
as
quais
haja
previsão
legal
ou
regimental
de
recurso
específico;
III
que
envolvam
ato
ou
decisão
de
natureza
jurisdicional;
IV
que
encerrem
consultas
jurídicas
de
qualquer
natureza.
§
A
Ouvidoria
contará
com
uma
unidade
de
apoio
administrativo,
dotado
de
estrutura
própria
e
permanente,
cujos
servidores
serão
indicados
pelo
Desembargador-Ouvidor.
§
Nos
casos
de
indeferimento
das
solicitações
previstas
no
inciso
I
deste
artigo,
caberá
recurso
para
o
Órgão
Especial
no
prazo
de
10
dias
a
contar
da
ciência
do
interessado.”
ACRESCENTAR
o
artigo
243-I
no
Título
VI
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
E
TRANSITÓRIAS,
com
a
seguinte
redação:
“Art.
243-I.
A
nova
composição
das
Seções
Especializadas
estabelecida
nos
artigos
31,
33
e
34-A
entrará
em
vigor
no
dia
13.12.2013,
ocorrendo
distribuição
dos
processos
a
seus
integrantes
a
partir
desta
mesma
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
data,
observando-se
quanto
aos
processos
ainda
não
vistados
o
art.
77,
§
4º,
deste
Regimento.”
ACRESCENTAR
o
artigo
243-J
no
Título
VI
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
E
TRANSITÓRIAS,
com
a
seguinte
redação:
“Art.
243-J.
Na
eleição
que
ocorrerá
em
04
de
outubro
de
2013
serão
eleitos
os
oito
membros
do
Conselho
Consultivo
da
Escola
Judicial
e
os
suplentes,
na
forma
do
inciso
I
do
art.
24
deste
Regimento.
§
No
primeiro
escrutínio
serão
eleitos
quatro
Conselheiros
e
os
suplentes,
que
exercerão
mandato
em
período
coincidente
com
o
do
Diretor
da
Escola
Judicial.
§
No
segundo
escrutínio
serão
eleitos
quatro
Conselheiros
cujos
mandatos
findarão
em
outubro
de
2014,
quando
será
realizada
nova
eleição
para
quatro
Conselheiros
que
comporão
o
Conselho
Consultivo,
observando-se
o
estabelecido
no
art.
10,
§
1º,
do
Regulamento
da
Escola
Judicial.
ACRESCENTAR
o
artigo
243-K,
no
Título
VI
-
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
E
TRANSITÓRIAS,
com
a
seguinte
redação:
“Art.
243-K.
As
alterações
introduzidas
no
inciso
III
do
artigo
213,
em
relação
à
composição
da
Comissão
de
Informática,
entrarão
em
vigor
na
data
da
publicação
da
Resolução
Administrativa
que
aprova
o
Assento
Regimental
com
a
respectiva
alteração.”
A
presente
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Tomaram
parte
na
sessão
os
Exmos.
Desembargadores
Juraci
Galvão
Júnior,
Rosane
Serafini
Casa
Nova,
João
Alfredo
Borges
Antunes
de
Miranda,
Ana
Luiza
Heineck
Kruse,
Tânia
Maciel
de
Souza,
Cleusa
Regina
Halfen,
Ricardo
Luiz
Tavares
Gehling,
Ana
Rosa
Pereira
Zago
Sagrilo,
Ricardo
Carvalho
Fraga,
José
Felipe
Ledur,
Flávia
Lorena
Pacheco,
Luiz
Alberto
de
Vargas,
Beatriz
Renck,
Maria
Cristina
Schaan
Ferreira,
Cláudio
Antônio
Cassou
Barbosa,
Carmen
Izabel
Centena
Gonzalez,
Emílio
Papaléo
Zin,
Vânia
Maria
Cunha
Mattos,
Denise
Pacheco,
Alexandre
Corrêa
da
Cruz,
Clóvis
Fernando
Schuch
Santos,
Marçal
Henri
dos
Santos
Figueiredo,
Rejane
Souza
Pedra,
Wilson
Carvalho
Dias,
Ricardo
Hofmeister
de
Almeida
Martins
Costa,
Francisco
Rossal
de
Araújo,
Marcelo
Gonçalves
de
Oliveira,
Maria
Helena
Lisot,
Lucia
Ehrenbrink,
Iris
Lima
de
Moraes,
Herbert
Paulo
Beck,
George
Achutti,
Tânia
Regina
Silva
Reckziegel,
Laís
Helena
Jaeger
Nicotti,
Marcelo
José
Ferlin
D’Ambroso,
Gilberto
Souza
dos
Santos,
Raul
Zoratto
Sanvicente,
André
Reverbel
Fernandes
e
João
Paulo
Lucena,
sob
a
presidência
da
Exma.
Desembargadora
Maria
Helena
Mallmann,
Presidente
deste
Tribunal.
Presente
pelo
Ministério
Público
do
Trabalho
o
Dr.
Ivan
Sérgio
Camargo
dos
Santos.
Porto
Alegre,
06
de
setembro
de
2013.
Cláudia
Regina
Schröder,
Secretária
do
Tribunal
Pleno,
do
Órgão
Especial
e
da
SDC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
REGIÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO
que
a
presente
Resolução
Administrativa,
disponibilizada
no
DEJT
do
dia
11.9.2013,
é
considerada
publicada
nesta
data.
Em
12
de
setembro
de
2013.
Cláudia
Regina
Schröder
Secretária
do
Tribunal
Pleno,
do
Órgão
Especial
e
da
SDC